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domingo, 17 de janeiro de 2016
Nova lei proíbe carros de som em áreas residenciais; multa chega a R$ 20 mil
Carros de som que anunciam os mais diversos produtos, ônibus velhos que emitem ruídos ensurdecedores, bares e boates que tornam remota qualquer possibilidade de um sono tranqüilo. O excesso de barulho está em primeiro lugar entre as reclamações recebidas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) no ano passado. Mas uma lei publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em fevereiro promete combater a poluição sonora que tira o sossego dos brasilienses. As novas normas ambientais proíbem, por exemplo, carros de som em áreas residenciais ou escolares e exigem isolamento acústico para casas noturnas.
Em 2007, antes mesmo da aprovação da nova lei, que torna o controle mais rígido, os fiscais do Instituto Brasília Ambiental aplicaram 94 autos de infração por poluição sonora, incluindo multas, interdições e advertências. Esse número só não foi superior por causa da limitação de funcionários do Ibram: são apenas dois fiscais para checar todas as denúncias e controlar o barulho em todo o Distrito Federal. A multa para os que desrespeitarem as regras pode chegar a R$ 20 mil. A lei 4.092/08 fixa os níveis máximos de intensidade do som para cada área da cidade. Em sítios e fazendas, o barulho não pode ultrapassar 40dB nos ambientes externos. Em áreas estritamente residenciais, com hospitais ou escolas, o limite é de 50dB. Em áreas industriais, não é permitido ultrapassar 70dB. Mas esses limites são ignorados em todas as partes da capital. A pedido do Correio, um especialista mediu o nível de intensidade do som em três cidades. Em todos os casos, o medidor da intensidade da pressão sonora, equipamento conhecido como decibilímetro, acusou barulho acima de 70dB.
Em Taguatinga, na avenida Samdu, o aparelho registrou 82,2dB por causa do trânsito intenso. O volume foi marcado em frente a uma escola particular. Em Águas Claras, as obras de um prédio novo na avenida Araucárias geraram ruído de 83,7dB. Na Asa Norte, o lavaajato de um posto de combustível fez barulho que alcançou os 71dB. A própria lei 4.092/08 destaca que a poluição sonora nesses níveis pode causar úlcera, irritação, perda da capacidade auditiva e até infarto.
A legislação distrital classifica como poluição sonora “toda a emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança ou ao bem-estar da coletividade”. Um dos maiores avanços da nova lei contra a poluição sonora é a exigência de comprovação do isolamento acústico para a liberação do alvará dos estabelecimentos potencialmente barulhentos. Igrejas livres de exigência Os proprietários de casas noturnas terão que encomendar um laudo e apresentá-lo à administração regional responsável, comprovando que o isolamento é capaz de deixar o som no ambiente externo dentro dos limites da lei.
As únicas atividades que não precisam de tratamento acústico para obter alvará de funcionamento são igrejas e templos. Apesar delas serem uma das principais queixas da população, por causa do barulho de missas, cultos e shows, os distritais excluíram a exigência de isolamento para as atividades religiosas. Mesmo sem essa obrigação, os templos continuam sujeitos à penalidade. Os técnicos recomendam que não sejam usados instrumentos musicais durante os cultos enquanto não for instalado o isolamento acústico.
O DF já tinha uma legislação para controlar a poluição sonora — a lei 1.065, de 1996. Mas o novo texto publicado no Diário Oficial deixa as regras mais rígidas. Além das exigências de isolamento acústico e da proibição de carros de som em áreas com residências, escolas ou hospitais, o texto determina que estabelecimentos comerciais com nível de pressão sonora acima de 80dB informem aos usuários sobre possíveis danos à saúde humana.
fonte.Publicado por Justilex (extraído pelo JusBrasil) - 7 anos atrás
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