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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Isenção de impostos para pessoas portadoras de doenças graves e deficientes

Isenção de impostos para pessoas portadoras de doenças graves e deficientes Muita gente não sabe, mas pessoas portadoras de doenças graves e deficiências, assim definidas em lei, têm direito à isenção de impostos em diversas operações, tais como a aquisição de automóveis. De acordo com a lei, são consideradas doenças graves para fins da isenção de tributos: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Piaget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, tuberculose ativa, dentre outras. Dentre os benefícios tributários possíveis de ser obtidos destacamos a isenção do imposto de renda (IR), do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operações financeiras (IOF). No âmbito estadual a isenção tributária ainda se estende para o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). No âmbito federal, a tributação não atinge os benefícios percebidos a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada. A aquisição de automóveis de passageiros ou veículos de uso misto por deficientes físicos, visuais, mentais ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, condicionada a requerimento do interessado, está isenta do pagamento do imposto sobre produtos industrializados (IPI). O mesmo ocorre com o IOF incidente sobre as operações financeiras para aquisição de automóveis, desde que estes sejam de fabricação nacional e com potência não superior a 127HP. Em impostos da competência dos Estados há previsão de isenção do ICMS para a aquisição de veículos novos e isenção do pagamento do IPVA. Os benefícios concedidos na seara Municipal são bastante diversificados e objetivam basicamente o IPTU. Em Curitiba, há previsão somente para a redução da base de cálculo deste imposto, não cabendo a isenção tal como ocorre nos exemplos acima mencionados. Para usufruir destes benefícios o contribuinte deve dirigir-se à repartição fazendária munido de documentação comprobatória do seu estado e protocolizar um requerimento solicitando lhe seja deferida a isenção. Se você se inclui num dos grupos de isenção acima e quer saber como fazer para exercer os seus direitos ou se apenas deseja saber mais sobre este tema, entre em contato conosco. Leia também o novo artigo: Cartilha - concessão de benefícios tributários para pessoas portadoras de doenças graves e deficiências (postado em 01 de setembro de 2010) Acesse a seção ENTREVISTAS G9 e conheça mais sobre o Dr. Samuel Martins. http://www.g9investimentos.com.br/artigos/ler/102.html Colunista Convidado Quem inaugura a seção "Colunistas Convidados" do nosso site é o Dr. Samuel Martins, advogado, formado pela PUC - PR, especialista em Direito Tributário pelo UNICENP, tendo concluído o Curso de Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da AOB/PR. Atualmente, integra o escritório TEIXEIRA DE FREITAS, DIAS DA SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS onde presta assessoria e consultoria a empresas, em especial nas áreas Cível e Tributária. Contato:samuel@teixeiradefreitasadvogados.com.br A ele o nosso sincero agradecimento. Grupo G9 Investimentos

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Sucos para Emagrecer Hoje nós ensinaremos algumas receitasbem saborosas para quem quer eliminar os quilinhos a mais. Porém, antes de pular para os ingredientes, é importante falar um pouco sobre o processo de emagrecimento. Para perder peso não existem milagres. O ideal é fazer uma reeducação alimentar, reduzir o açúcar e as frituras e praticar atividade física. Alguns chás, sucos e outras receitas podem facilitar o processo deemagrecimento. Isso acontece porque seus ingredientes atuam de forma positiva no organismo: aceleram o metabolismo, dificultam a absorção de gorduras, melhoram a digestão, tiram o apetite, além de outras propriedades emagrecedoras. Mas não adianta recorrer a essas receitas se você não promover uma mudanças nos seus hábitos alimentares. Os sucos abaixo são ótimos para quem está de dieta. Além disso, as receitas são muito saudáveis e, por essa razão, trazem diversos benefícios para o nosso corpo. Experimente! Bebidas refrescantes, saudáveis e que ajudam aemagrecer Suco para Perder a Barriga A barriguinha causada pela retenção de líquidos ou prisão de ventre pode desaparecer com esses ingredientes:  250 ml de água de coco natural  1 fatia de abacaxi  suco de 1 limão  1 colher (sopa) de semente de abóbora Para preparar o suco, basta bater todos os ingredientes no liquidificador. É importante tomar o suco logo após o preparo. Suco Detox O detox está em alta, principalmente nas dietas de emagrecimento. A receita é ótima pois ajuda a eliminar toxinas e acaba com o inchaço. Você vai precisar de:  250 ml de suco de laranja  1 folha de couve  1 fatia de abacaxi  1 colher (sopa) de salsa picada  1 colher (sobremesa) de mel O mel é opcional, pois acrescenta calorias ao suco. Suco para Acelerar o Metabolismo Quem tem o metabolismo rápido queima mais calorias e gorduras. Veja os ingredientes da bebida que põe o metabolismo para funcionar:  1 xícara (chá) de chá de hibisco  1 colher (chá) de gengibre ralado  1 fatia de melancia Bata todos os ingredientes no liquidificador por alguns segundos e tome em seguida.